Pais que se arrependem da escolha do nome do recém-nascido têm até 15 dias após o registro para alterar a informação diretamente no Cartório de Registro Civil, desde que haja consenso entre mãe e pai. A orientação é da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do Estado de São Paulo (Arpen-SP).
Limites para nomes considerados constrangedores
A legislação brasileira permite que cartórios recusem nomes que possam expor a criança ao ridículo. Quando isso ocorre, o pedido é encaminhado à Justiça e o juiz corregedor decide se a grafia será ou não aceita, explica a diretora de comunicação da Arpen-SP, Andréia Ruzzante Gagliardi. O objetivo é preservar o bem-estar do menor.
Exemplo internacional
A discussão voltou à tona após a cantora canadense Grimes, de 35 anos, anunciar no Twitter que mudou o nome da filha caçula, inicialmente registrada como Exa, para a letra “Y”. A artista comentou ainda que gostaria que a menina pudesse ser chamada apenas por um ponto de interrogação, possibilidade que, segundo ela, não seria aceita pelo governo. Se a criança fosse brasileira, adicionar “Y” como nome único também dependeria de avaliação judicial.
Como funciona a troca depois dos 15 dias
Se o prazo de duas semanas for ultrapassado ou não houver acordo entre os responsáveis, a alteração passa a depender de decisão judicial. O mesmo vale quando o filho deseja mudar de nome antes de completar 18 anos. Após atingir a maioridade, o próprio interessado pode solicitar a mudança diretamente no cartório, sem necessidade de apresentar justificativa.

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Em qualquer um desses cenários, não há prazo legal para conclusão do processo, mas, segundo a Arpen-SP, as certidões costumam ser retificadas em cerca de cinco dias após a autorização.
Com informações de Terra





