O Ministério do Turismo publicou a Portaria nº 28, que altera procedimentos da hotelaria em todo o país. As novas determinações entram em vigor em 90 dias e abrangem horários de check-in e check-out, registro eletrônico de hóspedes e padrões de limpeza.
Hospedagem de 24 horas continua, mas com intervalo para higienização
A legislação mantém o direito a 24 horas de estadia previsto na Lei nº 11.771/2008. Contudo, o primeiro ou o último dia da hospedagem poderá ser reduzido em até três horas, período reservado pelo hotel para higienizar e arrumar o quarto sem cobrança adicional.
Horários definidos pelo estabelecimento
Caberá a cada empreendimento fixar os horários de entrada e saída. A portaria permite oferecer chegada antecipada ou saída tardia mediante cobrança extra, desde que os padrões de higiene e segurança não sejam comprometidos.
Antes da reserva, o hóspede deverá receber informações sobre:
- horários de check-in e check-out;
- tempo estimado de limpeza;
- critérios e frequência de troca de roupas de cama e toalhas;
- condições e valores para antecipar chegada ou estender a permanência.
As mesmas orientações terão de ser repassadas quando a reserva for feita por agências ou plataformas on-line.

Imagem: Internet
Registro passa a ser digital
A portaria institui a Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH Digital). A partir da vigência, todas as entradas e saídas deverão ser registradas eletronicamente no Sistema Nacional de Registro de Hóspedes. Segundo o Ministério do Turismo, a mudança agiliza o atendimento e fornece dados em tempo real sobre o fluxo de visitantes no país.
Serviços obrigatórios
Os hotéis continuam obrigados a garantir limpeza completa, arrumação dos quartos e troca de roupas de cama e toalhas em prazos compatíveis com a categoria do estabelecimento. O cliente pode recusar a arrumação, mas o empreendimento deve adotar medidas para que a recusa não comprometa as condições sanitárias nem a segurança dos demais hóspedes.
Com informações de Terra





