Nome “Palo” escolhido por Mariana Rios reacende debate sobre regras para registros exóticos no Brasil

A escolha de Palo como nome do filho que a atriz Mariana Rios espera para daqui a três meses colocou em evidência os limites impostos pela legislação brasileira à criatividade dos pais na hora do registro civil. Apesar da liberdade garantida, a Lei nº 14.382/2022 estabelece mecanismos para coibir nomes considerados ofensivos ou que possam expor a pessoa ao ridículo.

Janela de 15 dias para mudança

Segundo a advogada Beatriz Conrado, especialista em Direito de Família e Sucessões, a norma em vigor permite que qualquer um dos genitores solicite a alteração do prenome no cartório até 15 dias após o registro de nascimento, desde que haja consenso. Se o pai e a mãe não chegarem a um acordo, o pedido precisa ser submetido a um juiz, o que exige a contratação de advogado e abertura de processo judicial.

Quando há entendimento entre os responsáveis, o procedimento é simples: eles comparecem ao mesmo cartório onde ocorreu o registro, apresentam a certidão de nascimento e documentos pessoais. Atendidos os requisitos legais, a retificação é feita sem necessidade de decisão judicial.

Recusa do cartório e recursos

O artigo 55 da Lei nº 14.382/2022 determina que o oficial do cartório recue nomes que possam ocasionar constrangimentos futuros. Se os pais discordarem da negativa, podem solicitar justificativa por escrito, recorrer à Corregedoria-Geral de Justiça ou ingressar com ação de retificação.

Casos emblemáticos

A discussão não é nova. Em 2008, um casal do Paraná tentou registrar o filho como “Satan”. O pedido foi rejeitado pelo cartório e a recusa mantida pelo juiz corregedor, que considerou o nome potencialmente traumático.

Dados sobre o nome “Palo”

De acordo com o Censo Demográfico de 2010, o Brasil possui 689 pessoas chamadas Palo, o que torna o prenome incomum no país.

Orientações aos pais

Para o advogado civilista Kevin de Sousa, mestre em Direitos da Personalidade, a escolha do nome deve levar em conta fatores como:

  • Facilidade de pronúncia e escrita;
  • Conotações culturais e históricas;
  • Possíveis impactos na vida escolar e profissional;
  • Equilíbrio entre originalidade e funcionalidade.

O profissional destaca que o nome ultrapassa a simples identificação: “Ele influencia pertencimento social, autoestima e reconhecimento individual”, afirma.

O episódio envolvendo Mariana Rios ilustra a permanente busca por equilíbrio entre a autonomia familiar e a proteção jurídica contra eventuais constrangimentos futuros.

Com informações de Terra

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