O Conselho Federal de Nutrição (CFN) proibiu profissionais da área de utilizarem ferramentas de inteligência artificial generativa para produzir imagens de pessoas reais ou estimar resultados clínicos. A determinação faz parte do novo Código de Ética e Conduta da categoria, publicado no último sábado (25). As normas entram em vigor em até 90 dias.
De acordo com a presidente do CFN, Manuela Dolinsky, a medida responde a práticas já identificadas nas redes sociais. “Observamos o uso de IA para criar fotos de antes e depois e para interpretar exames laboratoriais, tanto por nutricionistas quanto por leigos”, afirmou. Segundo ela, o objetivo é impedir que conteúdos enganosos induzam pacientes a metas inalcançáveis.
O documento mantém o veto a imagens comparativas de “antes e depois” e estende a restrição a versões geradas por inteligência artificial, bem como a promessas de resultado vinculadas a dietas, protocolos ou produtos. O CFN alega que variáveis individuais, como genética e ambiente, tornam impossível antecipar desfechos com precisão.
Automação não pode substituir consulta
Outra mudança impede que sistemas automatizados assumam a interação direta com o paciente. O conselho já recebeu denúncias de aplicativos que oferecem consultas sem participação humana. Em casos assim, as empresas responsáveis podem ser notificadas e até sofrer ações judiciais.
Dolinsky alerta para riscos técnicos, observando que bases de dados usadas por IA podem ser desatualizadas ou de procedência duvidosa, além de criarem referências científicas inexistentes. Sempre que recorrer a automação, o nutricionista deverá informar claramente o uso da ferramenta.
Imagem: Internet
Relação com marcas e sanções
O novo código também reforça o cuidado na associação da imagem profissional a alimentos, suplementos ou laboratórios. A prática é proibida, exceto quando o nutricionista for responsável técnico da empresa ou sócio sem vínculo com prescrições individuais.
Quem descumprir as normas está sujeito a advertência, suspensão de até três anos ou cancelamento definitivo do registro.
Com informações de Folha de S.Paulo





