O Supremo Tribunal Federal (STF) manteve, nesta terça-feira (19), a rejeição de mais um recurso que tentava reabrir a discussão sobre a chamada “revisão da vida toda” nos benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi confirmada depois que o presidente da Corte, ministro Edson Fachin, retirou pedido de destaque que levaria o caso ao plenário físico.
Com a desistência do destaque, prevalece o placar de 7 votos a 1 alcançado no julgamento virtual realizado de 1º a 11 de maio, quando os ministros negaram o quarto embargo de declaração apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos (CNTM) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2.111.
Votos e posicionamentos
O relator, ministro Nunes Marques, foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Cármen Lúcia, Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Flávio Dino e Luiz Fux. O ministro Dias Toffoli votou sozinho a favor dos aposentados, defendendo a revisão para quem ingressou com ações judiciais entre 2019 e 2024.
Nunes Marques classificou o recurso como protelatório e destacou que o STF já analisou extensivamente o tema, rejeitando a possibilidade de recálculo das aposentadorias em diversas ocasiões.
Entenda a controvérsia
Sindicatos e beneficiários defendem que a “revisão da vida toda” permitiria considerar todas as contribuições feitas ao longo da carreira, argumentando prejuízos causados por regras de transição de reformas previdenciárias passadas, que excluíram salários anteriores a julho de 1994 do cálculo das aposentadorias.
Em 2022, o Supremo chegou a reconhecer o direito dos segurados em recurso extraordinário com repercussão geral. Contudo, em 2024, ao julgar duas ADIs, o plenário mudou de entendimento e validou as normas de transição, voltando a barrar a tese favorável aos aposentados.
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Caminho fechado para novos recursos
A CNTM buscava assegurar ao menos o direito dos segurados que recorreram à Justiça entre 2019 e 2024, período em que o tema ainda não estava definitivamente pacificado pela Corte. Com a decisão desta terça-feira, esse pleito também foi encerrado.
Outro recurso semelhante havia sido negado na semana anterior no Recurso Extraordinário (RE) 1.276.977. As duas decisões determinam o trânsito em julgado da matéria, eliminando a possibilidade de novos questionamentos no STF sobre a “revisão da vida toda”.
Com informações de Agência Brasil





