O Ministério da Fazenda divulgou nesta terça-feira (19) a proposta preliminar que determina quais segmentos econômicos passarão a relatar, de forma obrigatória, a emissão de gases de efeito estufa no Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões (SBCE), mercado regulado de carbono que o país pretende colocar em funcionamento a partir de 2027.
Pelo cronograma apresentado ao Comitê Técnico Consultivo Permanente (CTCP) do SBCE, a adesão das empresas ocorrerá em três etapas, entre 2027 e 2031, sem cobrança de taxas nem imposição imediata de metas de redução. Nos primeiros anos, a única exigência será monitorar e reportar os volumes de dióxido de carbono equivalente lançados na atmosfera.
Etapa 1 – a partir de 2027
Inicialmente, deverão entregar relatórios as companhias consideradas grandes emissoras:
- papel e celulose;
- ferro e aço;
- cimento;
- alumínio primário;
- petróleo e gás;
- refino;
- transporte aéreo.
Etapa 2 – a partir de 2029
Dois anos depois, entram no sistema mais ramos industriais e de infraestrutura:
- mineração;
- alumínio reciclado;
- setor elétrico;
- vidro;
- alimentos e bebidas;
- química;
- cerâmica;
- resíduos.
Etapa 3 – a partir de 2031
A terceira fase abrangerá o setor de transportes:
- rodoviário;
- aquaviário;
- ferroviário.
Como será a adesão
Cada fase terá duração de quatro anos. No primeiro, as empresas elaboram planos de monitoramento; no segundo e terceiro, coletam e acompanham os dados; no quarto, serão fixadas as regras para distribuição de cotas de emissão dentro do mercado regulado. Somente depois desse ciclo poderão surgir obrigações financeiras ou limites de poluição.
A proposta estabelece ainda que, no futuro, organizações que emitirem mais de 10 mil toneladas de CO2 equivalente por ano terão de reportar suas emissões. Para aquelas acima de 25 mil toneladas, poderão ser definidos tetos de emissão e a necessidade de compensação mediante compra de créditos de carbono.
Imagem: Internet
Critérios para escolher os setores
Segundo a Fazenda, a seleção considerou intensidade energética, volume de emissões, exposição ao comércio internacional, capacidade de adaptação e possibilidade de monitoramento. O desenho também levou em conta experiências de mercados de carbono já implantados em outros países.
Próximos passos
O CTCP analisará o texto e, em julho, a minuta deve ser submetida a consulta pública. A pasta pretende publicar a regulamentação final em 2026, permitindo que o SBCE comece a operar no ano seguinte.
O mercado regulado de carbono abrangerá principalmente grandes emissores, estimados em menos de 0,1% das empresas brasileiras. Pelo projeto, 75% dos recursos arrecadados futuramente serão destinados à atualização tecnológica e à transição ambiental das próprias companhias participantes.
Com informações de Agência Brasil





