Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprimento do período mínimo de contribuições à Previdência.
A lista foi ampliada através de uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições que isentam os segurados da carência para receber benefícios por incapacidade.
As condições que garantem a isenção de carência são as seguintes:
- tuberculose ativa;
- hanseníase;
- transtorno mental grave com alienação mental;
- neoplasia maligna;
- cegueira;
- paralisia irreversível e incapacitante;
- cardiopatia grave;
- doença de Parkinson;
- espondilite anquilosante;
- nefropatia grave;
- estado avançado da doença de Paget;
- síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- contaminação por radiação;
- hepatopatia grave;
- esclerose múltipla;
- acidente vascular encefálico (agudo);
- abdome agudo cirúrgico;
- gestação de alto risco.
O INSS destaca que as 18 doenças e condições listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade do segurado.
Para fins de aplicação, o INSS define:
- quadro clínico de evolução aguda: refere-se a doenças ou afecções que se instalam de maneira súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
- critério de gravidade: envolve risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos e podendo apresentar instabilidade das funções vitais.






