INSS: Conheça as condições que garantem benefícios sem exigência de carência

Atualmente, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) reconhece 18 condições de saúde que permitem a concessão de auxílio por incapacidade temporária, popularmente conhecido como auxílio-doença, e aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente chamada de aposentadoria por invalidez, sem a necessidade de cumprimento do período mínimo de contribuições à Previdência.

A lista foi ampliada através de uma portaria publicada em julho deste ano, que incluiu a gestação de alto risco entre as condições que isentam os segurados da carência para receber benefícios por incapacidade.

As condições que garantem a isenção de carência são as seguintes:

  • tuberculose ativa;
  • hanseníase;
  • transtorno mental grave com alienação mental;
  • neoplasia maligna;
  • cegueira;
  • paralisia irreversível e incapacitante;
  • cardiopatia grave;
  • doença de Parkinson;
  • espondilite anquilosante;
  • nefropatia grave;
  • estado avançado da doença de Paget;
  • síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
  • contaminação por radiação;
  • hepatopatia grave;
  • esclerose múltipla;
  • acidente vascular encefálico (agudo);
  • abdome agudo cirúrgico;
  • gestação de alto risco.

O INSS destaca que as 18 doenças e condições listadas são consideradas isentas de carência apenas quando apresentam um quadro de evolução aguda e atendem a critérios específicos de gravidade. Portanto, é necessário que a documentação apresentada comprove a incapacidade do segurado.

Para fins de aplicação, o INSS define:

  • quadro clínico de evolução aguda: refere-se a doenças ou afecções que se instalam de maneira súbita, excluindo episódios agudos de doenças crônicas;
  • critério de gravidade: envolve risco iminente de morte ou perda da função de órgão ou sistema, exigindo cuidados clínicos ou cirúrgicos e podendo apresentar instabilidade das funções vitais.

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