Microempreendedores Individuais (MEI) têm até 31 de maio para enviar a Declaração Anual Simplificada do Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa ao ano-calendário de 2025. O documento pode ser transmitido pelo aplicativo MEI ou pelo Portal do Empreendedor.
Obrigatoriedade
A Receita Federal exige o envio da declaração de todos os empresários que tenham sido optantes pelo Simei em qualquer período de 2025, mesmo que não tenham registrado faturamento. A regra se aplica também a quem interrompeu atividades como MEI para assumir trabalho com carteira assinada.
Penalidades
Quem perder o prazo paga multa de 2% ao mês sobre o valor dos tributos informados, limitada a 20% ou ao mínimo de R$ 50. A cobrança é gerada automaticamente após a transmissão fora do prazo.
Como declarar
No formulário, o empreendedor deve indicar o faturamento bruto de 2025, incluindo todas as vendas de produtos ou prestações de serviço. O limite anual permitido para MEI é de R$ 81 mil, ou o valor proporcional aos meses de atividade. O sistema também solicita a informação sobre eventual contratação de funcionário, restrita a um empregado, conforme a legislação.
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O envio dentro do prazo mantém o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) regular e evita encargos adicionais.
Com informações de Agência Brasil





