O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que o Hospital Sírio-Libanês pague R$ 8 mil a título de danos morais a uma paciente que recebeu uma fatura pelo serviço de “congelamento seminal”, apesar de ser mulher e nunca ter realizado o procedimento.
Marcela (nome fictício para preservar a identidade) foi cobrada em setembro do ano passado no valor de R$ 1.822,45, referente à anuidade do suposto armazenamento de sêmen. No dia indicado como data da coleta, ela estava em uma Unidade de Pronto-Atendimento de Jaú, município a mais de 300 quilômetros da capital paulista, onde fica a sede do hospital.
Ao perceber o equívoco, a paciente procurou o Sírio-Libanês para cancelar a cobrança. Mesmo assim, seu nome foi incluído no cadastro de inadimplentes do Serasa. A inclusão ocorreu um dia depois de o próprio hospital ter reconhecido o erro em petição enviada à Justiça, segundo o processo.
Na sentença, a juíza Paula Bressan classificou a cobrança e a inscrição no Serasa como “inadmissíveis” e fixou a indenização. O hospital ainda pode recorrer. Em sua defesa, a instituição alegou que não houve ato ilícito e que a situação se tratou de “mero aborrecimento” que não justificaria reparação financeira.
Outro caso recente
No mês passado, o mesmo hospital já havia sido condenado por apresentar conta considerada abusiva a um paciente submetido a cirurgia para correção de pálpebra. O orçamento aprovado era de R$ 5.710, mas a fatura final chegou a R$ 15.483, incluindo a cobrança de 3.000 luvas de látex para um procedimento que durou pouco mais de uma hora.
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A reportagem procurou a assessoria do Sírio-Libanês por e-mail e telefone na quarta-feira (6), mas não recebeu resposta até a publicação desta matéria.
Com informações de Folha de S.Paulo





