Contribuintes com despesas médicas elevadas, sobretudo pessoas com deficiência (PcDs), pacientes acometidos por doenças graves e seus cuidadores, ainda desconhecem boa parte dos benefícios fiscais disponíveis no Imposto de Renda. O alerta é de especialistas ouvidos pelo podcast VideBula, da Radioagência Nacional, que apontam falta de divulgação e legislação desatualizada como principais entraves.
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca explica que isenção e dedução são mecanismos distintos. A isenção elimina o pagamento do imposto referente a determinado rendimento, enquanto a dedução reduz a base de cálculo, diminuindo o valor devido.
Isenções restritas
Atualmente, a isenção por motivo de doença grave é limitada a aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com uma das 16 enfermidades listadas na Lei 7.713/88. O benefício alcança apenas proventos de aposentadoria, sem abranger fontes como aluguéis ou salários.
As doenças contempladas são: moléstia profissional; tuberculose ativa; alienação mental; esclerose múltipla; neoplasia maligna (câncer); cegueira, inclusive monocular; hanseníase; paralisia irreversível e incapacitante; cardiopatia grave; doença de Parkinson; espondiloartrose anquilosante; nefropatia grave; hepatopatia grave; estados avançados da doença de Paget; contaminação por radiação; e HIV/AIDS.
Segundo Fonseca, a lista desatualizada exclui condições igualmente severas surgidas nos últimos anos. O advogado Thiago Helton, especialista em direitos das pessoas com deficiência, defende a revisão do rol no Congresso Nacional.
Direitos de quem enfrenta câncer
No caso da neoplasia maligna, a isenção depende de laudo que cite integralmente o termo previsto em lei. “Se o documento mencionar apenas ‘neoplasia’, a Receita pode indeferir o pedido”, ressalta o auditor-fiscal. O direito é permanente, ainda que o contribuinte entre em remissão.
A vantagem só começa a valer a partir da aposentadoria. Quem recebe o diagnóstico enquanto ainda trabalha passa a usufruir da isenção após se aposentar; se a doença surge já na inatividade, o benefício conta da data do laudo.
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Como pedir o benefício
O advogado Bruno Henrique orienta abrir requerimento administrativo junto à fonte pagadora, que encaminhará o contribuinte a uma junta médica para confirmação do diagnóstico. Com a aprovação, a entidade pagadora passa a liberar o rendimento sem retenção de IR.
Fátima Macedo, vice-presidente financeira da Aescon-SP, destaca que documentação incompleta pode levar o contribuinte à malha fina.
Restituições retroativas
Valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos podem ser recuperados. Caso a doença seja reconhecida tardiamente, o contribuinte pode retificar declarações anteriores e solicitar restituição correspondente.
Especialistas reforçam que conhecer esses mecanismos ajuda a reduzir custos e a garantir direitos assegurados em lei.
Com informações de Agência Brasil





