Imposto de Renda 2026: veja o que pode ou não ser abatido como despesa médica

Contribuintes que pretendem reduzir a base de cálculo do Imposto de Renda têm até 29 de maio para entregar a declaração de 2026 e informar gastos com saúde, únicos sem limite de valor para dedução. A Receita Federal, porém, aceita apenas despesas previstas em legislação considerada defasada por especialistas.

O que é dedutível

Consultas, exames e terapias realizadas por profissionais de saúde habilitados podem ser abatidos, lembra o auditor-fiscal José Carlos Fernandes da Fonseca. O benefício vale para qualquer declarante, inclusive pessoas com deficiência ou doenças graves, que contam com isenções específicas.

No caso de equipamentos, apenas os considerados essenciais à locomoção ou funcionalidade do paciente entram na conta. Cadeiras de rodas, próteses, braços e pernas mecânicos, andadores, palmilhas e calçados ortopédicos estão na lista citada pela vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo.

Para comprovar a despesa, é obrigatório apresentar receituário médico ou odontológico e nota fiscal em nome do beneficiário.

O que não entra

Itens removíveis ou não imprescindíveis ficam de fora. Muletas, bengalas, aparelhos auditivos e máquinas CPAP usadas no tratamento da apneia do sono não são aceitos, apesar de questionamentos na Justiça.

Medicamentos comprados em farmácias e vacinas particulares também não podem ser abatidos, exceto quando constam na conta de internação hospitalar. A Lei 9.250/95 ainda exclui honorários de profissionais como nutricionistas e quiropratas.

Gastos com cuidadores e deslocamentos

Despesas com cuidadores de idosos não são dedutíveis, mesmo quando o profissional é registrado como Microempreendedor Individual (MEI). Já o serviço de home care prescrito por médico pode ser declarado, pois se enquadra como atendimento hospitalar domiciliar.

Transporte e hospedagem relacionados a tratamento médico não geram abatimento, salvo uso de ambulância ou UTI móvel vinculada a hospital. Despesas médicas realizadas no exterior são aceitas, mas sem incluir deslocamento ou estadia.

Auditores e contadores defendem a atualização das regras, argumentando que o envelhecimento da população e avanços terapêuticos exigem mudanças na legislação tributária.

Com informações de Agência Brasil

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Categorias

Mais destaques

Posts relacionados