Entrou em vigor em abril de 2026 a lei 15.378, conhecida como Estatuto do Paciente, que garante força de lei às diretivas antecipadas de vontade (DAVs), popularmente chamadas de testamento vital. O documento permite que qualquer pessoa maior de 18 anos, lúcida e em plena capacidade civil, registre quais tratamentos médicos aceita ou recusa caso fique impossibilitada de se manifestar.
Antes da nova legislação, as DAVs tinham respaldo apenas na resolução 1.995/2012 do Conselho Federal de Medicina (CFM). Agora, hospitais, operadoras de planos de saúde e familiares são obrigados a respeitar as orientações expressas pelo paciente.
Registros em alta
De acordo com o Colégio Notarial do Brasil, 3.835 testamentos vitais foram lavrados no país desde 2021. Os anos com maior procura foram 2025, com 970 registros, seguido de 2021 (791) e 2024 (614). Em 2026, o número chega a 306 até o momento.
Alívio para famílias e médicos
O advogado Kevin de Sousa, especialista em direito de família e sucessões, afirma que o documento evita que parentes tenham de tomar decisões difíceis em situações de emergência. “Quando o paciente não pode falar por si, o médico consulta a diretiva, que estabelece limites ou autorizações previamente definidas”, explica.
O que pode constar na diretiva
A DAV pode abranger desde a recusa ou aceitação de transfusões de sangue até a limitação de terapias que prolonguem a vida sem perspectiva de cura. Também é possível indicar preferência por cuidados paliativos ou registrar orientações gerais para intervenções cirúrgicas, partos e demais procedimentos.
Como elaborar e registrar
Especialistas recomendam que o documento seja lavrado em cartório de notas – presencialmente ou pelo aplicativo e-notariado – para ganhar fé pública. O tabelião certifica que o declarante está consciente e agindo por vontade própria, o que reduz a possibilidade de contestação futura.
Os custos variam conforme o estado: em Minas Gerais, a escritura sai por cerca de R$ 229; em São Paulo, R$ 615; e no Rio de Janeiro, R$ 787. Também é possível redigir a diretiva em casa, mas o formato particular tem menor peso jurídico em caso de disputa.
Imagem: Internet
Indicação de procurador de saúde
Embora não seja obrigatório, é aconselhável nomear um procurador de saúde – familiar, amigo ou advogado – para tomar decisões se o documento não contemplar alguma situação específica. “Ter alguém de confiança dá mais materialidade à vontade expressa”, observa Eduardo Calais, presidente do Colégio Notarial do Brasil.
Passo a passo
1. Verifique a capacidade legal: o interessado deve ser maior de 18 anos ou emancipado e estar em pleno gozo das faculdades mentais.
2. Defina as vontades: descreva, de forma ampla ou detalhada, quais tratamentos aceita ou recusa.
3. Nomeie um procurador (opcional): escolha alguém de confiança para decidir em casos não previstos.
4. Registre em cartório: presencialmente ou on-line, garantindo fé pública.
5. Comunique familiares e médicos: entregue cópias e informe onde o documento está arquivado. Escrituras podem ser localizadas na base nacional Censec.
Com o Estatuto do Paciente, as garantias ficam mais claras: as decisões registradas devem ser respeitadas por toda a cadeia de assistência em saúde, reforçando o direito do cidadão à autonomia sobre o próprio corpo.
Com informações de Folha de S.Paulo





