Especialistas alertam que a principal orientação para a Declaração do Imposto de Renda 2026 é registrar somente as despesas médicas que efetivamente saíram do bolso do contribuinte. O cuidado vale, sobretudo, para gastos com planos de saúde e para a inclusão de dependentes.
Planos de saúde: o que pode entrar
A vice-presidente financeira da Associação das Empresas de Serviços Contábeis de São Paulo (Aescon-SP), Fátima Macedo, explica que o contribuinte só deve informar o valor pago por ele. Se a empresa custear toda a mensalidade, nada deve ser declarado. Quando o empregador arca parcialmente, a parcela desembolsada pelo trabalhador pode ser incluída.
Nos contratos com coparticipação, tanto a mensalidade fixa quanto o valor variável pago conforme o uso dos serviços são dedutíveis.
Reembolsos exigem abatimento
Em casos de reembolso, é preciso subtrair o valor devolvido pelo convênio. Um exemplo dado por Fátima Macedo: se a consulta custou R$ 500 e o plano reembolsou R$ 200, apenas os R$ 300 restantes podem ser lançados como despesa dedutível. Segundo o advogado Thiago Helton, incluir o total pago mais o reembolso resultaria em dedução dupla e pode gerar autuação.
Plano familiar
Quando o contrato cobre toda a família, cada integrante deve declarar a parte que pagou. Dependentes listados na declaração de um responsável têm suas mensalidades somadas ao titular. Sem vínculo oficial de dependência, nenhum dos envolvidos pode lançar a despesa.
Comprovação de pagamentos
O auditor-fiscal da Receita Federal José Carlos Fernandes da Fonseca reforça que todos os valores informados precisam ser comprovados por recibos ou extratos.
Dependentes: limites de idade e renda
De modo geral, dependentes podem ser declarados até 21 anos, ou 24 se cursarem ensino superior. Para pessoas com deficiência, não há limite etário, desde que laudos médicos comprovem a condição. Curatelados e tutelados por decisão judicial também podem permanecer como dependentes sem restrição de idade.
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Rendimentos recebidos pelo dependente devem ser somados à base de cálculo do responsável. Caso a renda seja elevada, especialistas recomendam avaliar a apresentação de declaração em separado.
Bens em nome do dependente
Patrimônio registrado no CPF do dependente — como contas bancárias ou veículos adquiridos com isenção de impostos — deve aparecer na declaração do titular. O auditor-fiscal orienta informar o valor efetivamente pago, já com o desconto fiscal, e sinalizar na descrição que se trata de bem comprado com isenção.
Declaração pré-preenchida
Dados de dependentes não são importados automaticamente para a declaração pré-preenchida. O dependente que possuir cadastro no Gov.Br pode autorizar o responsável a acessar suas informações e facilitar o preenchimento.
Com informações de Agência Brasil





