Cármen Lúcia vota contra mudanças que reduzem prazos da Lei da Ficha Limpa

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), posicionou-se nesta sexta-feira (22) pela inconstitucionalidade das alterações feitas pelo Congresso na Lei da Ficha Limpa, que encurtam os períodos de inelegibilidade de políticos condenados.

No voto, a magistrada afirmou que as novas regras representam “patente retrocesso” e ferem os princípios da probidade administrativa e da moralidade pública. Segundo ela, quem viola a legislação não pode tomar parte do processo político-eleitoral.

Julgamento em plenário virtual

O julgamento ocorre no plenário virtual da Corte, aberto na mesma data. Os demais ministros têm até 29 de maio para registrar seus votos. Até agora, Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade, foi a única a se manifestar.

A ação foi protocolada em 30 de setembro do ano passado, dia em que o presidente sancionou a lei que flexibilizou a Ficha Limpa. O processo permaneceu quatro meses no gabinete da ministra antes de ser submetido ao plenário.

Impacto eleitoral

A decisão do STF pode influenciar as eleições municipais de outubro e atingir eventuais candidaturas de políticos como o ex-governador do Rio de Janeiro Anthony Garotinho, o ex-deputado federal Eduardo Cunha e o ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda.

O que mudou na lei

As mudanças contestadas reduziram o alcance temporal da inelegibilidade:

  • O prazo de oito anos passou a ser contado a partir da condenação, e não mais do fim do cumprimento da pena.
  • Foi estabelecido teto de 12 anos para afastamento do direito de concorrer em caso de condenações sucessivas.

Na prática, um condenado que, antes, poderia ficar 18 anos fora de disputas (10 anos de pena mais oito de inelegibilidade) agora poderia retornar à vida política em até 12 anos. Cármen Lúcia votou para anular integralmente essas alterações, classificando-as como “incompatíveis com o modelo constitucional democrático e republicano”.

Os ministros continuarão deliberando até o fim do prazo regimental. O resultado definirá se a lei original, de 2010, permanecerá sem as flexibilizações aprovadas em 2025.

Com informações de Agência Brasil

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