A proximidade do período de entrega do Imposto de Renda revela duas situações ainda sem consenso entre a Receita Federal e a Justiça Federal: a dedução integral das mensalidades escolares de dependentes com deficiência e a isenção de imposto nas aplicações em previdência privada para pessoas já aposentadas com deficiência.
Escola: despesa educacional ou médica?
Em 2023, a Turma Nacional de Uniformização (TNU) fixou, no Tema 324, que gastos com escola regular de crianças com deficiência podem ser tratados como despesa médica, portanto sem limite de abatimento. Para o advogado Bruno Henrique, especializado em Direito Previdenciário, o entendimento vale para qualquer deficiência desde que a instituição de ensino cumpra função terapêutica e de inclusão.
A Receita, porém, segue o Decreto 9.580/2018. O artigo 73 determina que a dedução ilimitada só é possível quando o pagamento é feito a entidade destinada especificamente ao tratamento de pessoas com deficiência, o que na prática restringe o benefício a escolas especializadas.
Na prática, incluir as mensalidades como despesa de saúde pode levar o contribuinte à malha fina, já que os valores costumam ser elevados e a dedução não é automática. A Receita exige laudo médico e documentos que comprovem a natureza terapêutica da instituição. Quando o aluno frequenta escola regular, especialistas recomendam recorrer à via judicial com base no precedente da TNU.
Previdência privada sem IR
Outra controvérsia envolve aposentados com deficiência que já obtiveram isenção de IR sobre proventos oficiais. De acordo com o advogado Thiago Helton, o entendimento pacificado nos tribunais federais permite estender esse benefício aos rendimentos de planos PGBL e VGBL, por serem considerados complementação da aposentadoria.
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A Receita Federal não aplica a isenção de forma automática. Normalmente, o titular precisa solicitar à administradora do plano e, em caso de negativa, ingressar com ação declaratória para garantir o direito. Se reconhecida judicialmente, a medida zera o imposto que, em outros investimentos, teria alíquota mínima de 15%.
Enquanto as divergências persistem, contribuintes devem reunir laudos médicos, contratos escolares ou informes das instituições financeiras antes de decidir como lançar as informações na declaração ou se buscarão solução na Justiça.
Com informações de Agência Brasil





