O Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou em 15 de maio, no Diário Oficial da União, uma resolução que autoriza médicos a utilizarem fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos em todo o país. A decisão diverge da determinação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2024 proíbe o emprego da substância em práticas de saúde e beleza.
O fenol, também chamado de ácido carbólico, é requisitado na dermatologia pelo efeito de destruição controlada de tecidos, especialmente no peeling de fenol — técnica abrasiva indicada para rugas, manchas, cicatrizes de acne e melasma. Por ser altamente agressivo, o composto pode ser absorvido pelo organismo e provocar complicações graves, como arritmias cardíacas.
A Anvisa vetou o fenol após a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, 27, durante um peeling realizado em junho de 2024, em clínica estética de São Paulo. O procedimento foi conduzido pela influenciadora Natalia Fabiana Freitas Antônio, que havia feito cursos livres na internet e responde ao processo em liberdade.
Em nota, a agência informou que seguem suspensas a importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol para fins estéticos. Segundo o órgão, não há evidências científicas suficientes que garantam a segurança da substância nesses procedimentos, mas o monitoramento dos estudos continua.
O CFM declarou que a nova resolução antecipa uma eventual regulamentação da Anvisa e que tem dialogado com a agência para liberar o fenol em ambiente médico “com base em protocolos comprovados cientificamente”.
Regras estabelecidas pelo CFM
O texto determina que:
Imagem: Internet
- apenas médicos podem adquirir, manusear e aplicar o produto, ficando proibida a cessão ou venda a terceiros;
- o procedimento deve abranger no máximo 5% da área corporal;
- é obrigatória uma pausa de segurança a cada 0,5% da superfície tratada;
- caso a área ultrapasse 1,5%, o paciente precisa de monitorização cardíaca e de sinais vitais;
- antes da aplicação, o profissional deve realizar avaliação clínica completa, exames laboratoriais e eletrocardiograma.
Desde a suspensão imposta pela Anvisa, o CFM defende o uso exclusivo do fenol por médicos. Em 2025, o infectologista e membro do conselho Francisco Cardoso declarou, durante evento, que “não é a Anvisa que diz o que um médico pode usar ou não”. Até o veto, produtos com fenol eram facilmente encontrados na internet, sem necessidade de prescrição.
Com a resolução agora em vigor, a autorização do CFM entra em choque direto com a proibição sanitária federal, gerando impasse sobre quem, de fato, poderá continuar a usar o composto no país.
Com informações de Folha de S.Paulo





