Conselho Federal de Medicina libera uso médico de fenol apesar de proibição da Anvisa

O Conselho Federal de Medicina (CFM) autorizou a aplicação de fenol em procedimentos terapêuticos, cirúrgicos e estéticos realizados por médicos no Brasil. A liberação consta de resolução publicada no Diário Oficial da União em 15 de maio, contrariando decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), que desde 2024 veta o uso da substância para fins de saúde e estética.

O fenol, ou ácido carbólico, é conhecido principalmente pelo peeling químico de alta intensidade. O método, que destrói camadas superficiais da pele para tratar rugas, manchas, cicatrizes de acne e melasma, envolve riscos significativos, como arritmias cardíacas, já que a substância pode ser absorvida pelo organismo.

A Anvisa decidiu suspender importação, fabricação, manipulação, comercialização, propaganda e uso de produtos à base de fenol após a morte do empresário Henrique da Silva Chagas, 27 anos, durante um peeling realizado em uma clínica de estética em São Paulo, em junho de 2024. O procedimento foi conduzido por Natalia Fabiana Freitas Antônio, influenciadora que havia feito cursos livres on-line e responde ao processo em liberdade.

Em nota, a Anvisa informou que mantém a proibição por falta de estudos que comprovem a segurança do produto nesses procedimentos. A agência acrescentou que continua acompanhando as evidências científicas sobre eficácia e segurança do fenol.

O CFM, por sua vez, declarou ter se adiantado a uma futura regulamentação da Anvisa e afirmou estar em diálogo com a agência para liberar o produto “com base em protocolos comprovados cientificamente”.

Regras para o uso de fenol definidas pelo CFM

A resolução determina que apenas médicos podem adquirir, manusear e aplicar o fenol, ficando vedada qualquer forma de empréstimo, cessão ou comercialização do produto a terceiros. Entre os limites estabelecidos, destacam-se:

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  • tratamento restrito a, no máximo, 5% da superfície corporal;
  • pausas de segurança a cada 0,5% de área tratada;
  • monitoramento cardíaco obrigatório quando a área coberta ultrapassar 1,5% da superfície corporal.

O texto também exige avaliação clínica completa, exames laboratoriais e eletrocardiograma antes do procedimento. O médico deve acompanhar todas as etapas do tratamento, incluindo o período pós-operatório.

Desde a suspensão imposta pela Anvisa, o CFM defendeu que o fenol fosse regulamentado para uso médico exclusivo. Em 2025, o conselheiro Francisco Cardoso afirmou em evento que “não é a Anvisa que diz o que um médico pode usar ou não, é o Conselho Federal de Medicina”.

Antes do veto, produtos à base de fenol eram vendidos livremente na internet, muitas vezes sem exigência de prescrição ou orientação profissional.

Com informações de Folha de S.Paulo

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