Consulta pública do Mapa propõe regras para genéricos veterinários

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) abriu nesta terça-feira, 14 de abril de 2026, uma consulta pública de 45 dias para receber sugestões sobre a minuta da Portaria 1.590/2026, que cria o regulamento técnico para registro de medicamentos genéricos e similares intercambiáveis destinados a uso veterinário.

Como participar

Contribuições devem ser enviadas pelo Sistema de Monitoramento de Atos Normativos (Sisman), da Secretaria de Defesa Agropecuária. O interessado precisa ter cadastro prévio no sistema Solicita. As manifestações devem conter fundamentação técnica.

Classificação dos medicamentos

A proposta diferencia três categorias:

  • Medicamento de referência: já registrado no Mapa, com eficácia e segurança comprovadas conforme normas vigentes.
  • Genérico: identificado somente pela Denominação Comum Brasileira (DCB) do princípio ativo; é proibido usar nome comercial.
  • Similar intercambiável: possui nome comercial e comprovação de comparabilidade com o medicamento de referência indicado pelo ministério; não pode utilizar apenas a DCB ou a Denominação Comum Internacional (DCI) como marca.

Equivalência e estudos

Dois medicamentos serão considerados terapeuticamente equivalentes quando apresentarem a mesma eficácia, segurança e período de carência, administrados na mesma dose e via. A comprovação de bioequivalência ou de equivalência farmacêutica deverá ocorrer em laboratório reconhecido pelo Mapa.

Compras públicas e prescrições

Em aquisições governamentais e em receitas veterinárias será obrigatório usar a designação genérica (DCB ou, se inexistente, DCI) do princípio ativo. Quando o preço for igual, o genérico terá preferência sobre as demais opções.

Nas prescrições, o profissional poderá acrescentar o nome comercial, desde que a denominação genérica esteja presente.

Adequações de marcas

Empresas que comercializam produtos com DCB/DCI no nome, mas que não se enquadram como genéricos, terão dois anos após a publicação definitiva da portaria para alterar a marca e remover a denominação genérica.

Todos os genéricos deverão trazer na embalagem a frase: “Medicamento genérico de uso veterinário”.

Produtos fora do alcance da norma

Ficam excluídos do regulamento: produtos biológicos, fitoterápicos, derivados de plasma e sangue, cosméticos veterinários, itens para diagnóstico, radiofármacos e gases medicinais.

Próximos passos

Encerrada a consulta, o ministério pretende consolidar, analisar e responder às contribuições a partir de 29 de maio, em prazo ainda a ser definido.

Com informações de Agência Brasil

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