Regulamentação das doulas amplia integração ao SUS e define atribuições da categoria

Entrou em vigor na quarta-feira (8) a lei que regulamenta a atividade de doula em todo o país, padronizando direitos e deveres da categoria e reforçando sua inserção no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto estabelece que a atuação dessas profissionais abrange as fases de pré-parto, parto e pós-parto, mas veda a realização de procedimentos médicos, fisioterápicos ou de enfermagem, bem como a prescrição ou administração de medicamentos.

Reconhecimento nacional

Para Gislene Rossini, diretora da Associação das Doulas do Estado de São Paulo (Adosp) e da Federação Nacional de Doulas do Brasil (Fenadoulas), a nova lei garante tratamento uniforme às profissionais e ajuda a superar resistências em algumas unidades de saúde. “As doulas contribuem para um cuidado mais humanizado, especialmente para mulheres em situação de vulnerabilidade”, afirmou.

Integração com outras áreas da saúde

O Conselho Federal de Enfermagem (Cofen) considerou a regulamentação equilibrada. Segundo Renne Cosmo da Costa, que coordena a Câmara Técnica de Saúde da Mulher no órgão, a presença da doula fortalece o acolhimento emocional e promove partos mais humanizados, desde que os limites de cada profissão sejam respeitados.

Atuação no pré-parto

No período gestacional, as doulas prestam escuta ativa, apoio emocional e orientação sobre profissionais e locais de parto, explica Maria Ribeiro, presidenta da Associação de Doulas da Bahia (Adoba). Ela destaca que o reconhecimento legal deve reduzir resistências de equipes que temem interferência inadequada.

Suporte durante o parto

No trabalho de parto, o papel das doulas inclui técnicas não farmacológicas de alívio da dor, indicação de posições e incentivo à tomada de decisões pela gestante e pela família, sempre em diálogo com a equipe de saúde.

Acompanhamento no pós-parto

Após o nascimento, a assistência continua com orientações sobre amamentação, cuidados maternos e adaptação do bebê, tornando o período mais seguro e tranquilo.

Formação mínima estabelecida

A lei determina carga horária mínima de 120 horas para a formação de novas doulas, combinando teoria e prática. A Fenadoulas já mapeia cursos que seguem o padrão e defende atualização constante das profissionais.

Para as entidades, a regulamentação cria condições para ampliar o acesso das mulheres a serviços gratuitos e de qualidade no SUS, consolidando o papel das doulas na humanização da assistência ao parto.

Com informações de Agência Brasil

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